Um auxiliar de produção de uma indústria química localizada em Sete Lagoas, na Região Central de Minas Gerais, será indenizado em R$ 2,5 mil após ser vítima de assédio moral no ambiente de trabalho. A decisão foi confirmada pela Justiça do Trabalho e manteve o entendimento de que o trabalhador sofria humilhações constantes por causa do seu peso.
De acordo com o processo, o funcionário era chamado de “gordinho” e alvo de comentários ofensivos feitos diretamente por seu superior hierárquico. A empresa tentou negar as acusações, mas testemunhas ouvidas durante a instrução processual confirmaram as agressões verbais, relatando que as ridicularizações ocorriam de forma recorrente, inclusive durante reuniões corporativas e na frente de outros colegas de equipe.
Entendimento da Justiça do Trabalho
A titular da 2ª Vara do Trabalho de Sete Lagoas, juíza Rafaela Campos Alves, destacou em sua sentença que os depoimentos foram sólidos e suficientes para comprovar a prática abusiva. A magistrada ressaltou que a falta de denúncias formais anteriores não anula a gravidade da situação, visto que trabalhadores nessa condição frequentemente evitam relatar os abusos por medo de sofrer retaliações ou perder o emprego.
Ao estipular o valor da indenização por danos morais em R$ 2,5 mil, a Justiça considerou critérios como a gravidade da ofensa, a capacidade financeira da empresa e o caráter pedagógico da sanção, buscando desestimular condutas semelhantes. Em decisão unânime, os desembargadores da Sexta Turma do Tribunal Regional do Trabalho de Minas Gerais (TRT-MG) mantiveram a condenação integralmente.
Fonte: Secretaria de Comunicação Social/Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
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