Os chocolates comercializados no Brasil, sejam nacionais ou importados, deverão seguir novos percentuais mínimos de cacau e exibir a composição de forma clara nas embalagens. A Lei nº 15.404/2026, que estabelece critérios rígidos de produção e rotulagem, foi publicada no Diário Oficial da União nesta segunda-feira (11).
A indústria terá um prazo de 360 dias para se adaptar às novas exigências antes que a norma entre em vigor em todo o território nacional.
Mudanças na embalagem
O maior impacto para o consumidor será a visibilidade da informação. A nova legislação determina que o percentual total de cacau deve aparecer obrigatoriamente na parte frontal da embalagem, ocupando pelo menos 15% da área total do rótulo, com destaque que facilite a leitura imediata.
Novos critérios de composição
A informação deverá seguir o padrão “Contém X% de cacau”. Confira os índices mínimos exigidos por categoria:
- Chocolate ao leite: Mínimo de 25% de sólidos totais de cacau e 14% de sólidos de leite.
- Chocolate branco: Mínimo de 20% de manteiga de cacau e 14% de sólidos de leite.
- Chocolate em pó: Mínimo de 32% de sólidos totais de cacau.
- Cacau em pó: Mínimo de 10% de manteiga de cacau.
- Achocolatado ou cobertura: Mínimo de 15% de sólidos de cacau ou manteiga de cacau.
Combate à propaganda enganosa
O texto da lei proíbe expressamente o uso de imagens, cores ou expressões que sugiram que um produto é chocolate se ele não atingir os índices mínimos estabelecidos. O objetivo é evitar que o consumidor seja induzido ao erro na hora da compra.
Penalidades
As empresas que descumprirem as regras estarão sujeitas a sanções baseadas no Código de Defesa do Consumidor, além de multas e penalidades sanitárias.
Fonte: Agência Brasil
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