Geral

Nova lei obriga fabricantes a destacar percentual de cacau em rótulos de chocolate

Lei do Chocolate no Brasil

publicidade

Os chocolates comercializados no Brasil, sejam nacionais ou importados, deverão seguir novos percentuais mínimos de cacau e exibir a composição de forma clara nas embalagens. A Lei nº 15.404/2026, que estabelece critérios rígidos de produção e rotulagem, foi publicada no Diário Oficial da União nesta segunda-feira (11).

A indústria terá um prazo de 360 dias para se adaptar às novas exigências antes que a norma entre em vigor em todo o território nacional.

Mudanças na embalagem

O maior impacto para o consumidor será a visibilidade da informação. A nova legislação determina que o percentual total de cacau deve aparecer obrigatoriamente na parte frontal da embalagem, ocupando pelo menos 15% da área total do rótulo, com destaque que facilite a leitura imediata.

Novos critérios de composição

A informação deverá seguir o padrão “Contém X% de cacau”. Confira os índices mínimos exigidos por categoria:

  • Chocolate ao leite: Mínimo de 25% de sólidos totais de cacau e 14% de sólidos de leite.
  • Chocolate branco: Mínimo de 20% de manteiga de cacau e 14% de sólidos de leite.
  • Chocolate em pó: Mínimo de 32% de sólidos totais de cacau.
  • Cacau em pó: Mínimo de 10% de manteiga de cacau.
  • Achocolatado ou cobertura: Mínimo de 15% de sólidos de cacau ou manteiga de cacau.

Combate à propaganda enganosa

O texto da lei proíbe expressamente o uso de imagens, cores ou expressões que sugiram que um produto é chocolate se ele não atingir os índices mínimos estabelecidos. O objetivo é evitar que o consumidor seja induzido ao erro na hora da compra.

Penalidades

As empresas que descumprirem as regras estarão sujeitas a sanções baseadas no Código de Defesa do Consumidor, além de multas e penalidades sanitárias.

Fonte: Agência Brasil

 

CLIQUE AQUI E PARTICIPE DO CANAL DO CLARIM NO WHATSAPP

COMENTE ABAIXO:

Compartilhe essa Notícia

publicidade

publicidade

publicidade

publicidade