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Contran aprova novas regras para fiscalização da Lei Seca; veja o que muda

Novas regras Lei Seca Contran

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O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) aprovou novas regras para os procedimentos de fiscalização da Lei Seca (Lei nº 11.705/2008) em todo o Brasil. A medida atualiza e padroniza a atuação dos agentes de trânsito em abordagens, triagens, retestes e na aplicação das penalidades.

De acordo com a Secretaria de Comunicação Social (Secom) da Presidência da República, não foram criadas novas infrações, mas sim uma atualização na regulamentação em vigor desde 2013. A norma prevê também o uso de aparelhos certificados pelo Inmetro para identificar a presença de substâncias psicoativas além do álcool.

As novas diretrizes entram em vigor imediatamente após a publicação no Diário Oficial da União (DOU), enquanto as mudanças nos códigos de enquadramento de infrações valerão após 60 dias.

Como funcionam a triagem, o reteste e a recusa

  • Triagem com teste passivo: A norma oficializa o uso de pré-testes (bafômetros passivos) para triagem rápida. O resultado tem caráter apenas orientativo e não pode fundamentar autuação isoladamente.
  • Reteste por resíduos (alimentos ou enxaguante): Caso o motorista alegue ter ingerido produtos com álcool residual (como bombom de licor, enxaguante bucal ou pão de forma), uma nova avaliação deverá ser realizada após um tempo determinado antes de qualquer conclusão.
  • Sinais de alteração: Se o motorista se recusar ao teste e o agente registrar o auto de infração, será necessário anotar pelo menos dois sinais visíveis que confirmem a alteração da capacidade psicomotora.
  • Dupla autuação proibida: Em uma mesma abordagem, fica proibido lavrar dois autos de infração simultâneos (um por dirigir sob efeito e outro pela recusa ao teste).

Tira-dúvidas: Entenda os principais pontos da resolução

O que são substâncias psicoativas na fiscalização?

São substâncias capazes de alterar o funcionamento do sistema nervoso central e comprometer a capacidade de dirigir, incluindo drogas ilícitas e medicamentos que causem dependência.

O equipamento de drogometria indica a quantidade consumida?

Não. O teste é qualitativo, indicando apenas a presença ou ausência da substância psicoativa no organismo, e não a sua concentração.

Os exames para outras drogas começam imediatamente?

A aplicação depende da disponibilidade de aparelhos certificados pelos órgãos de trânsito no âmbito do Sistema Brasileiro de Avaliação da Conformidade (SBAC/Inmetro).

A pessoa pode se recusar a fazer os exames?

A recusa continua sujeita às penalidades do Artigo 165-A do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) (multa gravíssima e suspensão do direito de dirigir). Os agentes também podem confirmar a infração constatando os sinais de alteração psicomotora.

O bafômetro tradicional deixa de ser usado?

Não. O etilômetro continua sendo o principal instrumento para a medição de álcool no sangue. A novidade é a inclusão regulamentada de tecnologias para outras substâncias.

 

Fonte: Agência Brasil

 

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