Geral

Dia do orgulho autista: saiba os direitos dos alunos na escola

Dia do Orgulho Autista inclusão escolar

publicidade

Na festa junina da escola, na última semana, Lúcio, de 4 anos, se divertia até que o barulho da música começou a incomodá-lo. Diante do desconforto, o menino decidiu se afastar da roda.

“As professoras respeitaram. Ficaram ao lado e seguraram a mão dele. Depois, ele voltou e continuou. Eu achei tão bonito”, relata a mãe, a esteticista Rosângela Cardoso, de 50 anos. Lúcio, que tem diagnóstico de transtorno do espectro autista (TEA), frequenta o jardim de infância de uma escola pública no Distrito Federal.

O menino compartilha o diagnóstico com o irmão, João, de 11 anos. Ambos são entusiastas da rotina escolar. Para Rosângela, o acolhimento na festa junina simboliza o que toda família com filhos autistas busca no ambiente pedagógico: respeito e inclusão escolar. O tema ganha relevância global neste dia 18 de junho, data em que se celebra o Dia do Orgulho Autista.

Legislação garante suporte e proíbe recusa de matrícula

Acolher estudantes com neurodivergência não é um favor ou diferencial das instituições de ensino, sejam públicas ou privadas. A educação inclusiva é uma obrigação legal em todas as etapas da vida acadêmica.

A advogada Adriana Monteiro, de 50 anos, especializada na defesa de pessoas com deficiência, viveu essa realidade na pele. Há duas décadas, ela deixou a área de violência doméstica para se dedicar ao direito das pessoas com TEA após o diagnóstico dos dois filhos, hoje com 23 e 25 anos.

“Descobri o quanto era difícil conseguir qualquer direito para uma pessoa com deficiência e acabei migrando de área”, recorda Adriana.

Ela conta que enfrentou a recusa de matrícula da filha em escolas de Brasília e viu o filho sofrer bullying no ambiente escolar. Para a especialista, embora o Brasil possua dispositivos legais robustos, a aplicação prática ainda esbarra no desconhecimento.

  • Lei Brasileira de Inclusão (LBI – 2015): Garante o acesso à educação e penaliza a discriminação. O artigo 8º proíbe explicitamente que escolas neguem matrícula, suspendam ou expulsem alunos devido à deficiência.
  • Lei Berenice Piana (2012): Instituiu a Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista, equiparando o TEA à deficiência para todos os efeitos legais.

O direito de exigir adaptação pedagógica e apoio profissional

As famílias devem atuar de forma consciente e ativa na cobrança dos direitos de seus filhos. Segundo a especialista, o suporte escolar vai muito além da sala de aula tradicional.

A escola tem o dever de fornecer:

  • Materiais e avaliações adaptadas ao modelo de aprendizado do estudante;
  • Profissionais de mediação escolares para apoio pedagógico;
  • Auxílio especializado para atividades básicas, como alimentação e higiene;
  • Suporte emocional para prevenir e manejar crises de desregulação.

“O autista pode se desregular em sala de aula e cometer atos interpretados como indisciplina. Muitas escolas não fazem o dever de casa de entender como evitar e prevenir essas crises”, aponta Adriana Monteiro. Ela reforça que os custos com profissionais de apoio não podem ser repassados individualmente à família, devendo ser diluídos na comunidade escolar.

Vaga “some”? Saiba como proceder e onde denunciar

Um dos principais obstáculos enfrentados por pais de crianças com autismo ocorre no ato da matrícula. É comum que as vagas “desapareçam” assim que a condição do aluno é mencionada.

Dica Legal: A família não é obrigada a informar o diagnóstico de autismo no momento exato da matrícula. A informação pode ser compartilhada em um segundo momento, após o vínculo com a escola estar formalizado.

Caso a instituição adote medidas de exclusão, recuse a matrícula ou não ofereça o suporte necessário, os responsáveis devem formalizar a denúncia nos seguintes canais:

  1. Delegacia de Polícia (para registro de boletim de ocorrência por discriminação);
  2. Defensoria Pública;
  3. Ministério Público (Promotoria de Defesa da Educação ou dos Direitos da Pessoa com Deficiência).

Gargalos na formação de professores e o Ensino Superior

A falta de infraestrutura e a escassez de recursos humanos qualificados comprometem o avanço da inclusão de autistas. A professora de química Joanna de Paoli transformou-se em ativista e pesquisadora após a experiência com o filho Pedro, de 18 anos. Hoje, ela capacita educadores, mas aponta falhas estruturais graves do Estado.

“Alunos já matriculados na escola regular não têm suas necessidades atendidas por falta de suporte. Há estudantes nos anos finais da educação básica que não foram alfabetizados por carência de pedagogos especialistas”, pontua Joanna. Ela critica a alta rotatividade de professores temporários na rede pública, o que quebra a continuidade do acompanhamento.

Desafios persistem na transição para a Faculdade

A exclusão também se manifesta de formas veladas. A administradora Patrícia Bonetti, mãe de duas jovens com TEA (de 20 e 8 anos), lembra quando a filha caçula foi “convidada a se retirar” de um colégio particular em Brasília, mesmo após a matrícula paga e o material comprado.

Apesar das barreiras na infância, a filha mais velha superou os obstáculos do sistema tradicional e hoje cursa Relações Internacionais. “A faculdade dela é um lugar muito acolhedor e ela está adorando”, comemora Patrícia. Pesquisadores reforçam que as instituições de ensino superior possuem as mesmas obrigações legais de inclusão e acessibilidade que as escolas de educação básica.

Fonte: Agência Brasil

CLIQUE AQUI E PARTICIPE DO CANAL DO CLARIM NO WHATSAPP

 

Compartilhe essa Notícia

publicidade

publicidade

publicidade

publicidade