Um homem de 42 anos e sua enteada, de 26, foram indiciados pela Polícia Civil de Minas Gerais (PCMG) pelo desvio patrimonial e lavagem de dinheiro em uma clínica médica localizada em Uberlândia, no Triângulo Mineiro. De acordo com o inquérito policial, o golpe milionário em clínica médica de Uberlândia gerou um prejuízo estimado em cerca de R$ 1,7 milhão à empresa vítima.
Para garantir o ressarcimento dos danos, as autoridades obtiveram o sequestro de um imóvel de luxo e o bloqueio de ativos financeiros dos suspeitos. Dois veículos de alto valor, identificados como proveito da atividade criminosa, também foram apreendidos e estão à disposição da Justiça.
Durante o cumprimento de mandados de busca e apreensão na última sexta-feira (19/6), em um condomínio residencial de alto padrão, a equipe policial recolheu diversos materiais de interesse investigativo.
Como funcionava o esquema de desvio
As investigações apontaram que o principal suspeito atuava como administrador financeiro da clínica médica. Aproveitando-se do cargo de confiança e do amplo acesso aos sistemas internos e contas bancárias, ele realizou sucessivos desvios de recursos ao longo de vários anos.
A fraude funcionava por meio de transferências estratégicas:
- Os valores eram enviados para contas pessoais do administrador;
- Contas de terceiros e de empresas vinculadas ao investigado também eram utilizadas para ocultar a origem ilícita do dinheiro.
Com o montante desviado, o homem ostentava um padrão de vida incompatível com sua renda formal declarada, adquirindo patrimônio de elevado valor — incluindo o imóvel no condomínio fechado e os automóveis apreendidos.
Indiciamento e crimes cometidos
Com a conclusão do inquérito pela delegacia especializada em apuração de crimes de fraude em Uberlândia, as condutas dos envolvidos foram tipificadas:
- O homem de 42 anos: Indiciado pelos crimes de furto qualificado mediante fraude eletrônica, falsidade ideológica e lavagem de dinheiro.
- A enteada de 26 anos: Indiciada pelo crime de lavagem de dinheiro na modalidade de ocultação patrimonial, por ter cedido sua conta bancária para a movimentação e o fluxo dos recursos ilícitos da empresa.
O caso agora segue para o Ministério Público de Minas Gerais, que avaliará o oferecimento da denúncia à Justiça.
Fonte: Ascom PCMG
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