Eleições 2026

Lei Seca: confira onde haverá restrição a bebidas nas eleições 2026

Lei Seca nas Eleições 2026
Em sete estados há proibição total; em cinco há restrição

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Pelo menos 12 estados brasileiros adotarão restrições à venda e ao consumo de bebida alcoólica durante o primeiro turno das Eleições Gerais 2026, marcado para este domingo (4). Enquanto alguns governos estaduais e tribunais regionais decretaram a medida para todo o território, outros deixaram a decisão a cargo de juízos eleitorais locais.

Em sete estados, a Lei Seca eleitoral valerá de forma integral. Em outros cinco, a proibição se aplicará apenas a zonas eleitorais específicas.

Estados com Lei Seca no primeiro turno

  • Com proibição em todo o território: Pará, Amazonas, Amapá, Acre, Roraima, Piauí e Maranhão.
  • Com restrições em zonas específicas (decisão de juízes locais): Bahia, Tocantins, Sergipe, Mato Grosso e Goiás.

Regras por região:

  • Pará: a Polícia Civil determinou a proibição de vendas e distribuição desde o primeiro minuto do dia da eleição até as 18h.
  • Amazonas: o TRE e a Secretaria de Segurança Pública estipularam a restrição das 2h às 17h nos locais de votação.
  • Amapá: a proibição começa às 22h de sábado (3) e segue até as 18h de domingo (4), valendo também para um eventual segundo turno.
  • Acre: o consumo e a comercialização estão proibidos desde os primeiros minutos do dia da votação até as 16h, incluindo entregas em domicílio (delivery).
  • Roraima: a restrição foi fixada das 23h de sábado às 17h de domingo.
  • Nordeste: no Maranhão, a regra vale da 0h às 22h de domingo. No Piauí, a proibição compreende o período das 18h de sábado até as 18h de domingo. Em Alagoas, a Secretaria de Segurança Pública chegou a publicar uma portaria de restrição, mas revogou a medida nesta quinta-feira (1º), liberando a venda no estado.

Estados sem Lei Seca ou com regras indefinidas

De acordo com os órgãos competentes e tribunais regionais, não haverá Lei Seca no Distrito Federal e nos estados de Minas Gerais, Rio de Janeiro, Espírito Santo, Santa Catarina, Paraíba, Pernambuco, Mato Grosso do Sul e São Paulo.

Em estados como Rio Grande do Sul e Rondônia, a adoção da medida ficou sob total responsabilidade dos juízes eleitorais de cada comarca. Outros estados, como Ceará e Rio Grande do Norte, mantinham indefinições quanto à publicação de portarias oficiais até o fechamento do balanço.

 

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Fonte: Agência Brasil

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