Justiça

Empresa é condenada a pagar R$ 45 mil por homofobia no ambiente de trabalho em Minas Gerais

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A Justiça do Trabalho condenou uma empresa do setor alimentício de Pará de Minas ao pagamento de R$ 45 mil de indenização por danos morais a um ex-funcionário vítima de homofobia no ambiente profissional. O trabalhador, que atuou como auxiliar de produção e operador de máquina, era alvo constante de apelidos pejorativos e piadas ofensivas que geravam constrangimento público.

A decisão é dos julgadores da Primeira Turma do Tribunal Regional do Trabalho de Minas Gerais (TRT-MG), que decidiram elevar o valor inicial da condenação devido à gravidade do caso. O entendimento reforça o combate à discriminação corporativa às vésperas do Dia Internacional do Orgulho LGBTQIA+, celebrado mundialmente neste domingo, 28 de junho.

Apelidos frequentes e constrangimento público

De acordo com os autos do processo, o trabalhador era alvo de um apelido pejorativo criado a partir de uma mesa de sinuca localizada no espaço de convivência da empresa. Colegas de trabalho e um dos chefes associavam o nome do empregado a uma das “bocas” da mesa, fazendo uma referência hostil e ofensiva à sua orientação sexual.

Testemunhas confirmaram que os episódios ocorriam frequentemente diante de outros funcionários, gerando forte desconforto emocional e humilhação. A defesa da empresa negou o dano moral, alegando que nunca houve comunicação formal ou denúncia nos canais internos sobre o ocorrido.

Decisão do TRT-MG e caráter pedagógico

Em primeira instância, a Vara do Trabalho de Pará de Minas havia fixado a indenização em R$ 7 mil. O trabalhador recorreu ao tribunal pedindo a ampliação do valor.

Ao analisar o recurso, a juíza convocada Ângela Castilho Rogêdo Ribeiro destacou que a homofobia é uma conduta grave, incompatível com os princípios constitucionais da dignidade humana. A magistrada ressaltou que, mesmo veladas, práticas preconceituosas no emprego configuram ato ilícito e intolerável.

“A reparação deve preservar a credibilidade da Justiça e garantir resposta adequada à gravidade da conduta. A condenação também cumpre uma função pedagógica, buscando inibir a repetição de práticas discriminatórias”, afirmou a relatora.

Diante do assédio moral reiterado ao longo de quase quatro anos de contrato, o colegiado aumentou a punição para R$ 45 mil. Além disso, a Turma determinou o envio do caso ao Ministério Público Estadual para apuração de eventual responsabilidade penal, baseando-se na decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que equipara a homofobia e a transfobia ao crime de racismo. Não cabe mais recurso, e as partes firmaram um acordo de conciliação que está em fase de cumprimento.

Diversidade Corporativa: O desafio da inclusão no mercado de trabalho

A decisão do TRT-MG acende o debate sobre o Dia Internacional do Orgulho LGBTQIA+ (28 de junho), data que remonta à histórica Revolta de Stonewall de 1969, nos Estados Unidos. Mais de cinco décadas depois, o ingresso e a permanência digna dessa população no mercado corporativo continuam sendo grandes desafios.

Desde 2019, o STF garante que condutas discriminatórias contra orientação sexual ou identidade de gênero sejam punidas criminalmente. No âmbito trabalhista, práticas como impedir contratações, barrar promoções, desrespeitar o nome social ou tolerar ofensas geram severas penalidades jurídicas.

Para construir um ambiente profissional genuinamente seguro, especialistas apontam que as organizações precisam ir além do cumprimento da legislação ordinária, adotando medidas práticas:

  • Canais seguros de denúncia: Ambientes protegidos para acolhimento e apuração de assédio;
  • Letramento em diversidade: Treinamento permanente de gestores e equipes sobre identidade de gênero e orientação sexual;
  • Respeito à identidade: Garantia do uso do nome social em todos os registros internos;
  • Comissões de afinidade: Criação de grupos de diálogo para sugerir aperfeiçoamentos nas políticas da instituição.

Promover a diversidade e a igualdade de oportunidades deixa de ser apenas uma obrigação legal e passa a ser um pilar de valorização humana. Quando cada trabalhador pode exercer sua profissão sem esconder quem é, ganham as empresas, os profissionais e a sociedade.

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