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Governo fixa em R$ 5,1 mil novo piso nacional do magistério

Novo piso nacional do magistério

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O governo federal sancionou, nesta sexta-feira (19), a nova legislação que altera a remuneração dos educadores no país e fixa em R$ 5,1 mil o novo piso nacional do magistério para os profissionais da educação básica. O valor atualizado representa um aumento de 5,4% em relação ao piso anterior de R$ 4,867,77 praticado ao longo de 2025.

O percentual estabelecido pela União garante um ganho real de 1,5% acima da inflação oficial, que fechou acumulada em 3,9% de acordo com o Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) do período anterior. O novo teto remuneratório mínimo é válido para professores com jornada de trabalho de 40 horas semanais e possui efeitos financeiros retroativos a janeiro de 2026.

Uma das principais novidades do texto sancionado é a ampliação do conceito de profissionais do magistério. A partir de agora, a lei passa a englobar também os colaboradores que desempenham funções essenciais de apoio pedagógico, tais como:

  • Direção escolar
  • Planejamento educacional
  • Supervisão pedagógica
  • Coordenação educacional

Nova fórmula de cálculo baseada no INPC e Fundeb

Com as novas diretrizes, o reajuste do piso salarial dos professores passa a ser obrigatório anualmente por meio de ato oficial do Ministério da Educação (MEC), com publicação prevista até o último dia útil do mês de janeiro. O cálculo para definir o percentual de atualização considerará a soma de dois fatores macroeconômicos:

  1. A variação anual do INPC;
  2. Metade da média do crescimento real das receitas do Fundeb (Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica) registradas nos cinco anos anteriores.

A legislação impõe travas de segurança para o orçamento público: a correção anual nunca poderá ser inferior ao índice da inflação (INPC), mas também fica limitada ao teto da variação das receitas totais do Fundeb entre os dois anos anteriores, computando as complementações financeiras feitas pela União. Para fins de comparação, a regra anterior gerou um reajuste de 6,27%.

Para coibir irregularidades, o MEC passa a ser obrigado a cumprir regras estritas de transparência, publicando a memória de cálculo detalhada da atualização em uma plataforma de dados abertos na internet, contendo receitas, séries históricas e a metodologia aplicada.

Regras de financiamento e inclusão de temporários

A nova normativa blinda o orçamento da área ao reafirmar que o financiamento do piso da educação utilizará estritamente as verbas vinculadas constitucionalmente ao setor, sob a égide dos repasses do Fundeb. O texto jurídico adverte que a política de valorização profissional não pode, sob hipótese alguma, violar os investimentos mínimos obrigatórios em educação preconizados pela legislação brasileira.

Além do corpo docente efetivo da educação básica regular, o novo piso estende-se oficialmente aos professores contratados temporariamente e aos profissionais dedicados à educação infantil, chancelando de forma jurídica a indissociabilidade entre as funções de cuidar, brincar e educar na primeira infância.

 

Fonte: Agência Brasil

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