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Mulheres podem comprar e usar spray de pimenta para defesa pessoal

Lei autoriza spray de pimenta para mulheres

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Mulheres maiores de 18 anos poderão adquirir e portar spray de pimenta para defesa pessoal em todo o território nacional. A medida foi oficializada pela Lei nº 15.474, sancionada pela Presidência da República e publicada no Diário Oficial da União nesta quinta-feira (24).

A norma autoriza a comercialização e a posse dos dispositivos de menor potencial ofensivo por mulheres adultas, desde que os produtos atendam às especificações e aprovações dos órgãos competentes. O objetivo principal é conter temporariamente agressores em situações de risco à integridade física ou sexual.

Requisitos para compra e restrições

Para adquirir o produto, a compradora deverá ter pelo menos 18 anos, apresentar documento oficial com foto, comprovante de residência fixa e declarar não possuir condenação por crime doloso com violência ou grave ameaça. O trecho do projeto que previa o uso por jovens entre 16 e 18 anos foi vetado na sanção.

As regras de venda e armazenamento também foram rigidamente estabelecidas:

  • Cadastro e registro: os estabelecimentos credenciados deverão registrar as informações da compradora em um banco de dados do governo federal e guardar o histórico de vendas por cinco anos, em conformidade com a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).
  • Instruções ao consumidor: os lojistas serão obrigados a fornecer orientações básicas sobre o uso correto do equipamento no momento da compra.
  • Limite de volume: o produto é de uso individual, intransferível e restrito a embalagens de até 50 mililitros. Recipientes acima dessa capacidade continuam sendo de uso exclusivo das forças de segurança pública e Forças Armadas.

Regras para legítima defesa

O uso do aerossol — à base de oleorresina de capsicum ou extratos vegetais autorizados — será considerado lícito exclusivamente sob o enquadramento de legítima defesa, para repelir agressão injusta, atual ou iminente, nos termos do Código Penal. O uso deve ser estritamente proporcional à ameaça e interrompido assim que o risco for neutralizado.

Programa de capacitação

A nova legislação também cria o Programa Nacional de Capacitação em Defesa Pessoal para Mulheres. A iniciativa visa orientar sobre os limites legais da legítima defesa, divulgar canais de denúncia contra a violência doméstica e realizar campanhas educativas para o uso responsável do dispositivo. As especificações técnicas da substância e a implementação do programa serão detalhadas em regulamentação posterior pelo Poder Executivo.

Fonte: Agência Brasil

 

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