As micro e pequenas empresas precisam se planejar com antecedência. O Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) antecipou o calendário de adesão ao Simples Nacional em quatro meses. Quem deseja ingressar no regime em 2027 deve fazer o pedido de 1º a 30 de setembro de 2026 — até então, a solicitação era feita apenas em janeiro.
A mudança busca adaptar o regime simplificado à transição da reforma tributária, incorporando a cobrança do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) para garantir previsibilidade antes do ano-calendário.
O que muda no calendário de prazos
A regra vale para empresas não optantes que pretendem aderir ao regime a partir de janeiro de 2027.
- 1º a 30 de setembro de 2026: Prazo para solicitar a opção pelo Simples Nacional para 2027.
- 30 de novembro de 2026: Data-limite para desistir da opção feita em setembro.
- 1º de janeiro de 2027: Início dos efeitos da opção.
- 1º a 31 de março de 2027: Janela para escolher o recolhimento do IBS e da CBS pelo regime regular no segundo semestre.
Como fica a escolha entre Simples Nacional, IBS e CBS
As empresas do Simples podem optar por recolher o IBS e a CBS no regime regular para gerar e transferir créditos tributários a clientes pessoa jurídica (B2B).
- Primeiro semestre de 2027: A escolha deve ser feita em setembro de 2026. Sem manifestação, os tributos permanecem unificados no Simples.
- Segundo semestre de 2027: A decisão pode ser revista em março de 2027.
A análise não deve focar apenas na alíquota tributária, mas considerar o perfil dos clientes, a cadeia de fornecedores, a formação de preços e o fluxo de caixa.
Regras para empresas já optantes, novas aberturas e MEI
- Empresas já optantes: A renovação é automática, mas recomenda-se checar a situação fiscal em setembro para regularizar eventuais pendências fiscais.
- Abertura entre outubro e dezembro de 2026: A opção feita no CNPJ valerá para o restante de 2026 e todo o ano de 2027.
- Microempreendedor Individual (MEI): O calendário do Simei não muda. A opção continua sendo realizada em janeiro.
NFS-e Nacional e mudanças na Defis
O CGSN adiou a obrigatoriedade da Nota Fiscal de Serviço eletrônica (NFS-e) no emissor nacional para 1º de novembro de 2026, dando mais tempo para adequação tecnológica. Já a Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais (Defis) deixa de existir de forma isolada e será incorporada diretamente ao PGDAS-D.
Fonte: Agência Brasil
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