A Câmara Municipal de Araxá formalizou, por meio da Portaria nº 01/2026, novos procedimentos de transparência, rastreabilidade e fiscalização das emendas parlamentares. A medida, assinada pelo presidente Raphael Rios de Oliveira, atende a decisões do Supremo Tribunal Federal (STF) e a orientações do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais (TCEMG) para coibir práticas orçamentárias que dificultem a identificação de autores e destinos de recursos públicos.
Rastreabilidade total dos recursos
Com a nova normativa, o Legislativo passará a manter um quadro-resumo oficial detalhando cada emenda aprovada na Lei Orçamentária Anual (LOA). Esse documento deverá conter informações essenciais, como o nome do parlamentar autor, o CNPJ do recebedor, o objeto da despesa (obra, serviço ou projeto), além do número da conta bancária específica para a movimentação dos valores.
A portaria estabelece que a execução dos recursos fica rigorosamente condicionada à apresentação de um Plano de Trabalho pelo órgão executor. Enquanto a documentação necessária não for entregue, o status da emenda constará publicamente como “aguardando apresentação de Plano de Trabalho pelo Executivo”.
Ciclo formal de fiscalização
A Câmara também instituiu um ciclo de fiscalização composto por sete etapas, que incluem desde o registro legislativo até o envio de dados aos órgãos de controle externo e ao Ministério Público. O objetivo principal é garantir o controle social, permitindo que qualquer cidadão acompanhe o ciclo de vida da emenda parlamentar, desde a sua indicação até a efetiva aplicação do recurso.
A medida reforça a segurança jurídica no tratamento das verbas públicas e segue o padrão de transparência já adotado pela Assembleia Legislativa de Minas Gerais. A Portaria entrou em vigor na data de sua publicação, em 29 de janeiro de 2026.































