A Prefeitura de Araxá abriu o período de adesão ao Programa de Regularização Fiscal 2026 (Refis), que concede 95% de desconto nas multas e nos juros de mora para contribuintes em débito com o Município. A medida contempla pendências vencidas até 31 de dezembro de 2025. Para garantir o abate, o pagamento deve ser feito em cota única (à vista) até o dia 30 de setembro de 2026.
Entre os débitos que podem ser quitados com o incentivo estão o IPTU e taxas de alvará de funcionamento. O benefício incide exclusivamente sobre os encargos de mora (juros e multas), mantendo-se a exigência do pagamento integral do valor principal da dívida.
Como solicitar e aderir ao programa
Para aderir ao Refis 2026, o titular do débito deve comparecer presencialmente ao Setor de Tributos, localizado na Rua Presidente Olegário Maciel, nº 306, no Centro de Araxá. O atendimento ocorre de segunda a sexta-feira, das 12h às 18h.
No local, o contribuinte precisa assinar o Termo de Confissão de Dívida — documento que formaliza o reconhecimento dos débitos — e retirar a guia de arrecadação para o pagamento à vista.
“Essa é uma oportunidade para quem tem pendências com o Município colocar as contas em dia com uma redução significativa nos encargos. Nossa orientação é procurar o atendimento com antecedência, conferir os débitos e se organizar para concluir o pagamento até 30 de setembro”, ressalta o secretário municipal de Fazenda e Planejamento, Arnildo Antônio Morais.
Abrangência e regras do Refis
O programa abrange dívidas tributárias e não tributárias, inscritas ou não em dívida ativa, incluindo débitos sob cobrança administrativa, protestados em cartório ou em fase de execução fiscal.
Contudo, é necessário atentar para as despesas acessórias:
- Ações judiciais: O devedor deve arcar com as custas processuais e os honorários advocatícios.
- Títulos protestados: As taxas e custas cartorárias permanecem sob responsabilidade do contribuinte.
- Renúncia legal: A adesão exige a desistência formal de eventuais defesas administrativas ou ações judiciais contetando os débitos.
O que NÃO entra no desconto
A legislação do Refis Araxá 2026 estabelece exceções. O desconto de 95% não se aplica a:
- ITBI (Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis);
- ISSQN retido na fonte, por substituição tributária ou apurado pelo Simples Nacional;
- Multas e juros decorrentes de autos de infração (como as autuações do IPDSA);
- Débitos apurados em processos de fraude ou atos ilícitos.
A administração municipal alerta que o contribuinte que emitir a guia e não efetuar o pagamento integral até 30 de setembro perderá automaticamente o direito ao desconto, retornando o débito aos valores originais acrescidos das sanções legais.
✅ CONFIRA NOSSO PAINEL DE EMPREGOS
✅ CLIQUE AQUI E PARTICIPE DO CANAL DO CLARIM NO WHATSAPP































