O ministro do Trabalho e Emprego, Luiz Marinho, assinou nesta terça-feira (21) a portaria que define as novas regras para o trabalho no comércio durante os feriados. O texto, fruto de três anos de negociações entre o governo, centrais sindicais e o setor empresarial, entra em vigor imediatamente após sua publicação no Diário Oficial da União.
Pela nova norma, o funcionamento do comércio em geral nessas datas passa a depender obrigatoriamente de autorização expressa em Convenção Coletiva de Trabalho (CCT), firmada entre sindicatos patronais e de trabalhadores. Com isso, a decisão unilateral do empregador deixa de ser suficiente para abrir as portas nos feriados, mantendo-se a exigência de cumprimento da CLT e das leis municipais.
Lista de setores com autorização permanente
A portaria restabeleceu a liberação permanente para atividades essenciais e de interesse público, que não precisarão de convenção coletiva para funcionar nos feriados. Confira a lista completa dos setores liberados:
- Alimentação e conveniência: venda de pães e biscoitos, feiras livres, restaurantes, bares, hotéis e estabelecimentos similares;
- Saúde e serviços essenciais: farmácias (inclusive de manipulação), postos de combustíveis, comércio de GLP (gás de cozinha) e lavanderias (inclusive hospitalares);
- Serviços gerais e lazer: barbearias, salões de beleza, floriculturas, locação de veículos/bicicletas, agências de turismo e serviços funerários;
- Eventos e segurança: casas de diversão, eventos esportivos com cobrança de ingresso, feiras/exposições, além de porteiros e cabineiros de edifícios residenciais.
Atenção: As demais atividades comerciais — incluindo supermercados e o comércio varejista em geral — ficam estritamente condicionadas à negociação prévia em convenção coletiva.
Diálogo, segurança jurídica e histórico da medida
Durante a cerimônia, Luiz Marinho defendeu que o consenso foi alcançado graças ao diálogo social.
“O que a gente espera é que haja maturidade das lideranças sindicais para que, em torno de uma mesa, possam encontrar soluções. As portas do diálogo têm que permanecer abertas, pois é a forma mais eficiente de evitar conflitos”, destacou o ministro.
O representante do setor privado, Ivo Dall’Acqua (presidente da Fecomércio-SP e diretor da CNC), avaliou que a medida garante maior previsibilidade e segurança jurídica para as empresas. “Os critérios estão mais claros para a organização das atividades aos feriados. O nosso diálogo tem que ser permanente”, afirmou.
Como funcionava antes?
As tratativas começaram em 2023, após a publicação da Portaria nº 3.665, que revogou a regra de 2021 — esta última permitia o funcionamento irrestrito do comércio em feriados sem aval dos sindicatos.
A nova diretriz estabelece ainda que qualquer futura alteração, inclusão ou exclusão na lista de atividades liberadas deverá ser avaliada por uma comissão tripartite formada por representantes do governo, trabalhadores e empregadores.
Fonte: Agência Brasil
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