O Banco Central (BC) aprovou novas alterações na regulamentação do Pix com o objetivo de atualizar os procedimentos operacionais do arranjo de pagamentos, aprimorar funcionalidades e fortalecer os mecanismos de segurança do sistema.
As mudanças afetam diretamente as operações cotidianas dos usuários e a atuação das instituições financeiras. Veja os principais ajustes anunciados:
1. Pix Automático em Contas-Salário
A nova norma viabiliza a realização de pagamentos por meio do Pix Automático a partir de contas-salário, sendo esta a única modalidade permitida para envio de valores via Pix a partir desse tipo de conta.
A medida adequa o sistema às regras recentes de débitos automáticos interbancários e amplia as utilidades da conta-salário. No entanto, continua vedado o recebimento de outras transferências Pix nessa modalidade, com exceção de repasses da Secretaria do Tesouro Nacional e devoluções.
- Entrada em vigor: 1º de julho de 2027.
2. Regulamentação da Cobrança Híbrida
O BC disciplinou a chamada cobrança híbrida, formato que unifica no mesmo documento o código de barras do boleto e o QR Code do Pix Cobrança. A prática, já comum no mercado, ganha regras para garantir convivência segura e evitar pagamentos duplicados.
Entre as principais diretrizes, destaca-se que a cobrança híbrida será restrita a boletos comuns e dinâmicos sem vínculos com ativos financeiros, sendo proibida para boletos de proposta, depósito ou aporte. Caso falhas operacionais permitam liquidações indevidas, a instituição financeira envolvida deverá arcar com a correção utilizando recursos próprios para proteger clientes.
- Entrada em vigor: 1º de fevereiro de 2027.
3. Dispensa de Participação no Pix
O órgão regulador passa a prever a possibilidade de dispensar a obrigatoriedade de participação no Pix para instituições com mais de 500 mil contas transacionais ativas, desde que o modelo de negócios ou características específicas dos clientes não justifiquem o acesso à infraestrutura.
- Entrada em vigor: Imediata.
4. Ajustes em Regras de Adesão e Saída Ordenada
A regulamentação aprimora os critérios de entrada e permanência de instituições no sistema. Entre os pontos, destaca-se a anulação de aprovações obtidas com informações falsas e procedimentos mais rigorosos para liquidações extrajudiciais, garantindo um prazo adicional de 30 dias para que clientes retirem seus saldos com segurança em caso de saída de instituições do mercado.
- Entrada em vigor: Imediata.
5. Exclusão Imediata de Participantes
O desligamento de instituições financeiras do arranjo em decorrência de penalidade de exclusão, que antes levava até 30 dias, passará a ser efetuado de forma imediata após a comunicação da decisão definitiva, reduzindo riscos operacionais e de segurança.
- Entrada em vigor: Imediata.
6. Novas Regras contra Fraudes (DICT)
A regulamentação esclarece as responsabilidades sobre o registro de marcações de fundada suspeita de fraude no Diretório de Identificadores de Contas Transacionais (DICT).
Instituições que aceitarem notificações de infração tornam-se responsáveis pela marcação. Entre as obrigações estão a comunicação obrigatória ao usuário, criação de canais para pedidos de revisão com prazo máximo de sete dias para resposta, e o cancelamento imediato caso os indícios de irregularidade não se confirmem.
- Entrada em vigor: 1º de fevereiro de 2027 para a comunicação aos usuários; imediata para os demais pontos.
Fonte: Banco Central
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