O Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) atendeu a um recurso do Conselho Federal de Medicina (CFM) e determinou a suspensão da resolução do Conselho Federal de Odontologia (CFO) que reconhecia a harmonização orofacial como especialidade da categoria. A decisão da Justiça Federal no Distrito Federal foi informada nesta quinta-feira (20).
De acordo com o entendimento do TRF1, conselhos profissionais não têm prerrogativa legal para ampliar as atribuições e condições do exercício de carreiras por meio de resoluções administrativas.
Posicionamento do CFM
O presidente do Conselho Federal de Medicina, José Hiran Gallo, argumentou que a regulamentação sem previsão em lei coloca a saúde pública em risco e invade competências.
“A resolução do CFO ultrapassou os limites legais de atuação da odontologia. A lei não autoriza odontólogos a realizar procedimentos invasivos com finalidade estética fora do campo próprio da profissão”, destacou Gallo.
Reação do CFO e orientação aos profissionais
Em nota oficial, o Conselho Federal de Odontologia afirmou que vai recorrer da decisão e defendeu a legalidade da atuação dos cirurgiões-dentistas no setor estético.
“Não cabe, portanto, confundir a existência de atos privativos da medicina com exclusividade sobre toda e qualquer intervenção realizada na região da face”, declarou a autarquia.
O CFO orientou a categoria a manter os atendimentos, ressaltando que “os cirurgiões-dentistas podem manter sua atuação nos procedimentos de harmonização orofacial que integram sua área legal de competência, observados os limites previstos na legislação, na formação profissional e nas normas aplicáveis” enquanto a disputa jurídica prossegue.
Fonte: Agência Brasil
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