O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), concedeu o benefício de prisão domiciliar humanitária para a aposentada Maria de Fátima Mendonça Jacinto, a “Fátima de Tubarão“. Aos 70 anos, ela é uma das figuras centrais nas condenações pelos atos de 8 de janeiro de 2023. A decisão, assinada na última sexta-feira (24), estende-se a outros 18 detentos idosos que apresentam quadros de saúde graves.
Para fundamentar a decisão, Moraes aplicou a Lei de Execuções Penais, que prevê o regime domiciliar para pessoas acima de 70 anos ou com doenças severas. Condenada a 17 anos de prisão, Fátima já cumpriu quase quatro anos da pena total.
Regras e medidas cautelares
Embora tenham deixado o regime fechado, os beneficiados devem seguir restrições rigorosas:
- uso obrigatório de tornozeleira eletrônica;
- proibição de utilizar redes sociais;
- suspensão de passaportes e proibição de deixar o país;
- proibição de manter contato com outros investigados ou réus do processo.
Qualquer descumprimento das normas resultará no cancelamento imediato do benefício e no retorno ao presídio. Além disso, as visitas só estão autorizadas mediante autorização prévia e expressa do ministro relator.
Histórico da condenação e danos materiais
Fátima de Tubarão foi identificada após publicar vídeos nas redes sociais durante a invasão ao edifício-sede do STF. Nas imagens, ela celebrava a depredação de móveis, vidros e obras de arte. Com base nessas provas, a Polícia Federal efetuou sua prisão duas semanas após o episódio.
Mesmo em domiciliar, os 19 idosos permanecem obrigados ao pagamento solidário de R$ 30 milhões. O montante visa reparar os danos causados ao patrimônio público nas sedes do Supremo, do Congresso Nacional e do Palácio do Planalto.
Balanço das condenações do 8 de janeiro
Até o momento, a Primeira Turma do STF já condenou 1.399 acusados de participação na tentativa de golpe de Estado. De acordo com o último balanço da Corte:
- 179 pessoas continuam presas;
- 114 detentos já estão em regime fechado definitivo;
- 1.734 ações penais foram protocoladas pela Procuradoria-Geral da República (PGR).
A maioria dos envolvidos (68,9%) respondeu por crimes de menor gravidade, sendo beneficiada por Acordos de Não Persecução Penal (ANPPs) ou cumprindo penas curtas de detenção.
Fonte: Agência Brasil
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