Araxá

Nova lei regulamenta a instalação de painéis de LED e telas digitais em Araxá

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Sancionada a Lei nº 8.757 em Araxá, que estabelece regras estritas para painéis digitais e outdoors de LED no município. Confira os locais permitidos e limites de luz.

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O prefeito de Araxá, Robson Magela, sancionou a Lei nº 8.757, que estabelece regras para a instalação e veiculação de publicidade em painéis eletrônicos de LED e mídias digitais em locais públicos e privados. A norma altera dispositivos do Código de Posturas do Município (Lei nº 2.547/1992) e busca conter a poluição visual, garantindo a segurança viária e a proteção do patrimônio histórico.

A nova legislação especifica as zonas permitidas para instalação, padrões técnicos de luminosidade e exige licenciamento formal com cobrança da Taxa de Licença para Publicidade.

Onde os painéis digitais podem ser instalados

De acordo com o texto sancionado, a instalação de estruturas publicitárias eletrônicas fica restrita a áreas específicas:

  • Zonas Comerciais e Corredores Comerciais 3 e 4 (ZC3, ZC4, CC3 e CC4): conforme definido na Lei de Uso e Ocupação do Solo.
  • Fachadas e interiores de imóveis privados: ocupando no máximo 75% da fachada dentro do zoneamento permitido.
  • Espaços públicos: calçadas, canteiros centrais, rotatórias e abrigos de pontos de ônibus, desde que concedidos mediante procedimento licitatório prévio.
  • Bancas de jornais e revistas: vinculados à permissão de uso do espaço público.

Regras técnicas de iluminação, distância e segurança

Para evitar transtornos a motoristas e moradores vizinhos, a lei fixa limites operacionais rígidos aos proprietários e exibidores:

  • Intensidade luminosa: limite máximo de 7.500 nits durante o dia e 1.500 nits no período noturno.
  • Distância mínima: intervalo de no mínimo 200 metros entre painéis instalados em vias públicas.
  • Patrimônio histórico: proibida a instalação a menos de 10 metros de bens tombados ou em zonas de preservação sem parecer do Consepa.
  • Transição de mídia: proibida a utilização de efeitos estroboscópicos ou iluminação intermitente pisca-pisca.

Reserva de horário para mensagens de utilidade pública

Como contrapartida pelo uso de espaços públicos, as empresas concessionárias de painéis digitais deverão reservar obrigatoriamente 60 minutos diários para a transmissão de campanhas institucionais e informes de utilidade pública determinados pela Prefeitura de Araxá.

Prazos de adequação e penalidades

A lei entrará em vigor 60 dias após a publicação. O Poder Executivo municipal detalhará a norma em decreto regulamentar, e os painéis eletrônicos já existentes na cidade terão o prazo de 180 dias para se adequarem às novas exigências sanitárias e viárias, sob pena de multa e remoção da estrutura.

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