O prefeito de Araxá, Robson Magela, sancionou a Lei nº 8.757, que estabelece regras para a instalação e veiculação de publicidade em painéis eletrônicos de LED e mídias digitais em locais públicos e privados. A norma altera dispositivos do Código de Posturas do Município (Lei nº 2.547/1992) e busca conter a poluição visual, garantindo a segurança viária e a proteção do patrimônio histórico.
A nova legislação especifica as zonas permitidas para instalação, padrões técnicos de luminosidade e exige licenciamento formal com cobrança da Taxa de Licença para Publicidade.
Onde os painéis digitais podem ser instalados
De acordo com o texto sancionado, a instalação de estruturas publicitárias eletrônicas fica restrita a áreas específicas:
- Zonas Comerciais e Corredores Comerciais 3 e 4 (ZC3, ZC4, CC3 e CC4): conforme definido na Lei de Uso e Ocupação do Solo.
- Fachadas e interiores de imóveis privados: ocupando no máximo 75% da fachada dentro do zoneamento permitido.
- Espaços públicos: calçadas, canteiros centrais, rotatórias e abrigos de pontos de ônibus, desde que concedidos mediante procedimento licitatório prévio.
- Bancas de jornais e revistas: vinculados à permissão de uso do espaço público.
Regras técnicas de iluminação, distância e segurança
Para evitar transtornos a motoristas e moradores vizinhos, a lei fixa limites operacionais rígidos aos proprietários e exibidores:
- Intensidade luminosa: limite máximo de 7.500 nits durante o dia e 1.500 nits no período noturno.
- Distância mínima: intervalo de no mínimo 200 metros entre painéis instalados em vias públicas.
- Patrimônio histórico: proibida a instalação a menos de 10 metros de bens tombados ou em zonas de preservação sem parecer do Consepa.
- Transição de mídia: proibida a utilização de efeitos estroboscópicos ou iluminação intermitente pisca-pisca.
Reserva de horário para mensagens de utilidade pública
Como contrapartida pelo uso de espaços públicos, as empresas concessionárias de painéis digitais deverão reservar obrigatoriamente 60 minutos diários para a transmissão de campanhas institucionais e informes de utilidade pública determinados pela Prefeitura de Araxá.
Prazos de adequação e penalidades
A lei entrará em vigor 60 dias após a publicação. O Poder Executivo municipal detalhará a norma em decreto regulamentar, e os painéis eletrônicos já existentes na cidade terão o prazo de 180 dias para se adequarem às novas exigências sanitárias e viárias, sob pena de multa e remoção da estrutura.
✅ CONFIRA NOSSO PAINEL DE EMPREGOS

































