Justiça

TJMG condena médico a indenizar paciente operado no lado errado do corpo

Imagem ilustrativa. Foto: Sasin Tipchai por Pixabay

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O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) confirmou a condenação de um cirurgião que realizou uma operação de hérnia no lado errado de um paciente. O erro médico, ocorrido em Ipatinga, no Vale do Aço, resultou em complicações graves que levaram o homem a passar por três procedimentos e à consequente amputação de um testículo.

Erro de lateralidade e complicações graves

Segundo o processo, o paciente foi internado para corrigir uma hérnia inguinal do lado esquerdo. No entanto, o médico realizou a incisão do lado direito. A falha obrigou a vítima a ser submetida a uma segunda intervenção no local correto.

Durante esse segundo processo, o paciente sofreu uma torção testicular, o que demandou uma terceira cirurgia de emergência para a retirada do órgão. O paciente buscou o aumento da indenização alegando infertilidade, enquanto o médico tentou atribuir a falha a um erro coletivo da equipe.

Responsabilidade do cirurgião principal

A 20ª Câmara Cível manteve os valores fixados em 1ª Instância: R$ 50 mil por danos morais e R$ 8 mil por danos estéticos. O relator, desembargador Fernando Caldeira Brant, enfatizou que a responsabilidade pela segurança do paciente é do cirurgião líder.

“É inadmissível delegar a responsabilidade pela conferência de informações elementares, como o local da incisão. Incumbe ao cirurgião garantir a observância da checagem cirúrgica”, pontuou o magistrado.

O tribunal negou o aumento da indenização baseando-se em laudo pericial que apontou alterações hormonais pré-existentes, o que impediu o nexo causal exclusivo entre o erro e a suposta infertilidade. O pedido de lucros cessantes também foi rejeitado por falta de provas de perda de rendimentos.

Decisão e segredo de Justiça

O voto do relator foi acompanhado pelo juiz convocado Christian Gomes Lima e pelo desembargador Fernando Lins. Por envolver dados sensíveis e histórico médico, o processo tramita em segredo de Justiça.

Fonte: Dircom/TJMG

 

 

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