Os devedores com cobranças na Justiça precisam redobrar a atenção. O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) colocou em prática um projeto-piloto que reformula o Sistema de Busca de Ativos do Poder Judiciário (Sisbajud). A ferramenta, utilizada por magistrados para localizar e reter dinheiro de devedores em processos judiciais, ficou drasticamente mais rápida e implacável.
A principal mudança regulamentada pelo órgão é o bloqueio de contas no mesmo dia da decisão judicial. Além disso, o sistema agora permite o monitoramento contínuo das contas bancárias por até um ano, criando uma espécie de “bloqueio permanente”.
Como funciona o novo sistema express
Até então, as instituições financeiras levavam de um a dois dias úteis para cumprir as ordens de penhora online. Com a atualização tecnológica, o tempo de execução caiu para apenas duas horas após a ordem do juiz.
Os tribunais agora enviam os comandos de restrição automatizados em duas janelas diárias de processamento: às 13h e às 20h.
Nesta fase inicial de testes, que terá duração de 18 meses, a medida vale para cinco grandes bancos que assinaram um acordo de cooperação com o CNJ:
- Caixa Econômica Federal
- Banco do Brasil
- Itaú Unibanco
- Nubank
- XP Investimentos
A intenção do CNJ é expandir o modelo gradualmente para todo o sistema financeiro nacional.
O fim da “brecha” do saldo momentâneo
A maior velocidade não é o único impacto para o bolso do cidadão. O novo Sisbajud ampliou severamente a duração da eficácia do bloqueio.
No modelo anterior, a ordem atingia apenas o saldo disponível no exato momento em que o banco processava a requisição. Se a conta estivesse zerada, a ordem era encerrada. Agora, com o bloqueio permanente, a determinação pode ficar ativa por até 365 dias. Isso significa que novos depósitos, transferências Pix ou salários futuros serão retidos automaticamente até que o valor total da dívida seja quitado.
Alerta de Fraude: O CNJ esclarece que o objetivo é impedir que devedores transfiram o patrimônio para contas de terceiros assim que tomam conhecimento da ação. Tentar ocultar patrimônio transferindo valores para familiares pode ser configurado pela Justiça como fraude à execução, agravando a punição financeira.
Direitos do devedor: o que continua protegido por lei?
Apesar do endurecimento da ferramenta, a legislação brasileira mantém regras rígidas de impenhorabilidade para garantir a subsistência do cidadão. Em tese, não podem ser bloqueados:
- Salários, vencimentos e proventos de subsistência;
- Aposentadorias e pensões;
- Benefícios assistenciais do INSS;
- Valores de até 40 salários mínimos poupados (em caderneta de poupança ou aplicações equivalentes).
As exceções da impenhorabilidade
A proteção legal cai por terra em casos específicos, como dívidas de pensão alimentícia ou parcelas de empréstimos consignados.
Além disso, embora a lei preveja a penhora de salários apenas para quem ganha acima de 50 salários mínimos, uma decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) flexibilizou essa regra. Os juízes agora podem autorizar a penhora parcial de salários inferiores a esse teto, desde que fique provado que a retenção não compromete a sobrevivência da família.
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Reação rápida: o que fazer em caso de bloqueio indevido?
Como os bloqueios decorrem de liminares judiciais, o devedor não recebe aviso prévio. A maioria das pessoas só descobre a restrição ao tentar passar o cartão de crédito ou débito no comércio.
Após a efetivação do bloqueio, o devedor tem o prazo de até 5 dias úteis para contestar a medida e pedir o desbloqueio. Para reverter a situação, é fundamental agir rápido:
- Busque orientação jurídica: Procure um advogado ou a Defensoria Pública imediatamente.
- Identifique a origem: Verifique o número do processo e a vara judicial que emitiu a ordem.
- Comprove a origem do dinheiro: Reúna extratos bancários, holerites, comprovantes do INSS, recibos de despesas médicas e gastos essenciais de moradia.
Cuidados preventivos
Para evitar surpresas desagradáveis com a automação do Sisbajud, especialistas recomendam separar a conta-salário da conta de movimentação diária e consultar periodicamente o CPF nos sistemas de proteção ao crédito e nos portais dos tribunais de Justiça para identificar processos em fase inicial de execução.
Fonte: Agência Brasil

































