O prefeito de Araxá, Rubens Magela da Silva, sancionou a Lei nº 8.739, de 16 de julho de 2026, que estabelece as diretrizes formais para a elaboração e execução da Lei Orçamentária Anual (LOA) de 2027. A medida cumpre exigências da Lei Orgânica do Município, da Constituição Federal e da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF).
A nova legislação traça as metas fiscais, os riscos e as prioridades que a Administração Pública Municipal deverá observar no próximo ano financeiro, abrangendo tanto os poderes Executivo e Legislativo quanto autarquias e fundações.
Prioridades da Administração para 2027
De acordo com o texto legal aprovado pela Câmara Municipal, o orçamento para o exercício de 2027 priorizará ações estratégicas integradas ao Plano Plurianual (PPA 2026-2029). Entre as principais frentes de atuação listadas pelo município destacam-se:
- Combate à pobreza: Foco na redução das desigualdades sociais e no combate à fome.
- Educação: Garantia de acesso universal à educação pública, gratuita e de qualidade, elegendo o ensino fundamental como prioridade.
- Saúde pública: Melhoria da eficiência e humanização no atendimento da saúde, com fortalecimento da atenção básica, foco na estrutura de atendimento ao idoso e prevenção de endemias.
- Geração de emprego: Incentivo à empregabilidade de jovens profissionais voltada ao “primeiro emprego”, além de apoio a microempreendedores individuais, artesãos e trabalhadores informais.
- Cultura e Habitação: Fortalecimento da política habitacional de interesse social, proteção do patrimônio histórico e revitalização de espaços públicos.
O documento reforça ainda que obras em andamento e a conservação do patrimônio público existente terão estrita prioridade sobre novos projetos na alocação dos recursos municipais.
Regras fiscais e rigor orçamentário
A lei detalha mecanismos de controle para assegurar o equilíbrio das contas de Araxá. Caso a arrecadação municipal não atinja as projeções esperadas ao longo do ano, afetando as metas de resultado primário e nominal, os poderes Executivo e Legislativo deverão adotar a limitação de empenhos e movimentação financeira.
Ficam protegidas de eventuais cortes orçamentários as obrigações constitucionais legais (saúde, educação, Fundeb e assistência social), os gastos com pessoal, o serviço da dívida e serviços essenciais, como a coleta de lixo e o fornecimento de água.
Outro ponto de destaque é o limite fixado para despesas com pessoal. Em caso de descumprimento do teto estabelecido pela LRF, a prefeitura fica autorizada a implementar medidas rígidas de ajuste fiscal, que incluem a eliminação de despesas com horas-extras, exoneração de cargos comissionados e demissão de servidores temporários.
A proposta orçamentária oficial consolidada deverá ser enviada pelo Executivo e apreciada pela Câmara Municipal dentro dos prazos legais estipulados pela Lei Orgânica, sendo que o recesso legislativo só poderá ocorrer após a votação do texto.
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