A Câmara Municipal de Araxá aprovou e o prefeito Rubens Magela da Silva sancionou a Lei Nº 8.740, de 16 de julho de 2026. O texto autoriza o Poder Executivo a celebrar contratos de gestão e parcerias com entidades privadas sem fins lucrativos, qualificadas como Organização Social (OS), para a operacionalização e execução dos serviços que integram a Rede de Urgência e Emergência do município.
A nova legislação abre caminho para que a iniciativa privada gerencie estruturas essenciais de saúde, mas impõe regras rígidas de transparência pública, fiscalização e manutenção da qualidade do atendimento no Sistema Único de Saúde (SUS).
Quais serviços de saúde podem ser transferidos?
De acordo com o artigo 2º da nova lei, a transferência da gestão poderá abranger uma série de unidades e serviços estratégicos em Araxá:
- Unidades de Pronto Atendimento (UPAs);
- Serviços de pronto-socorro;
- Atendimento pré-hospitalar móvel ou fixo;
- Serviços de apoio diagnóstico e terapêutico vinculados à urgência;
- Central de ambulâncias;
- Fornecimento de recursos humanos, materiais, equipamentos e insumos.
Por outro lado, o texto garante que a execução indireta não poderá abranger funções essenciais de regulação, planejamento, direção estratégica, controle, auditoria e fiscalização. Essas atribuições permanecem, obrigatoriamente, sob a responsabilidade direta do município. A Central de Regulação de Urgência também continuará sob gestão pública exclusiva.
Regras rígidas de transparência e fiscalização
Para garantir o controle social, a Prefeitura de Araxá será obrigada a manter uma página específica e atualizada no Portal da Transparência. O espaço deve apresentar uma linguagem acessível à população e conter dados detalhados sobre as parcerias:
- Editais de licitação, anexos, impugnações e resultados homologados;
- Contratos, planos de trabalho, metas e indicadores de desempenho;
- Valores repassados mensalmente, fontes de recursos e saldos financeiros;
- Prestações de contas acompanhadas de pareceres técnicos.
Os contratos de gestão também deverão fixar indicadores de desempenho obrigatórios, incluindo o tempo médio de espera para classificação de risco, o tempo até o primeiro atendimento médico, o cumprimento das escalas de profissionais de saúde e os índices de satisfação dos usuários.
Direitos dos servidores e penalidades
A lei prevê que as organizações sociais contratadas deverão, preferencialmente, manter os atuais servidores em suas funções. Fica autorizada a cessão de servidores efetivos à entidade, com ônus para o município, desde que esses custos sejam abatidos dos repasses financeiros feitos à OS.
Para coibir irregularidades, o contrato deverá estabelecer mecanismos claros de glosa, retenção e suspensão de repasses em caso de descumprimento de metas ou realização de despesas indevidas. Todos os bens permanentes adquiridos com recursos públicos durante a parceria deverão ser incorporados ao patrimônio do município.
Por fim, o texto determina uma cláusula de barreira contra o nepotismo: fica estritamente proibida a destinação de recursos públicos a entidades privadas cujos dirigentes sejam agentes políticos, membros de Poder, do Ministério Público ou da Defensoria Pública, estendendo-se a proibição a cônjuges e parentes de até segundo grau.
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