Araxá

Lei autoriza repasse da Rede de Urgência e Emergência de Araxá para Organização Social

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A Câmara Municipal de Araxá aprovou e o prefeito Rubens Magela da Silva sancionou a Lei Nº 8.740, de 16 de julho de 2026. O texto autoriza o Poder Executivo a celebrar contratos de gestão e parcerias com entidades privadas sem fins lucrativos, qualificadas como Organização Social (OS), para a operacionalização e execução dos serviços que integram a Rede de Urgência e Emergência do município.

A nova legislação abre caminho para que a iniciativa privada gerencie estruturas essenciais de saúde, mas impõe regras rígidas de transparência pública, fiscalização e manutenção da qualidade do atendimento no Sistema Único de Saúde (SUS).

Quais serviços de saúde podem ser transferidos?

De acordo com o artigo 2º da nova lei, a transferência da gestão poderá abranger uma série de unidades e serviços estratégicos em Araxá:

  • Unidades de Pronto Atendimento (UPAs);
  • Serviços de pronto-socorro;
  • Atendimento pré-hospitalar móvel ou fixo;
  • Serviços de apoio diagnóstico e terapêutico vinculados à urgência;
  • Central de ambulâncias;
  • Fornecimento de recursos humanos, materiais, equipamentos e insumos.

Por outro lado, o texto garante que a execução indireta não poderá abranger funções essenciais de regulação, planejamento, direção estratégica, controle, auditoria e fiscalização. Essas atribuições permanecem, obrigatoriamente, sob a responsabilidade direta do município. A Central de Regulação de Urgência também continuará sob gestão pública exclusiva.

Regras rígidas de transparência e fiscalização

Para garantir o controle social, a Prefeitura de Araxá será obrigada a manter uma página específica e atualizada no Portal da Transparência. O espaço deve apresentar uma linguagem acessível à população e conter dados detalhados sobre as parcerias:

  1. Editais de licitação, anexos, impugnações e resultados homologados;
  2. Contratos, planos de trabalho, metas e indicadores de desempenho;
  3. Valores repassados mensalmente, fontes de recursos e saldos financeiros;
  4. Prestações de contas acompanhadas de pareceres técnicos.

Os contratos de gestão também deverão fixar indicadores de desempenho obrigatórios, incluindo o tempo médio de espera para classificação de risco, o tempo até o primeiro atendimento médico, o cumprimento das escalas de profissionais de saúde e os índices de satisfação dos usuários.

Direitos dos servidores e penalidades

A lei prevê que as organizações sociais contratadas deverão, preferencialmente, manter os atuais servidores em suas funções. Fica autorizada a cessão de servidores efetivos à entidade, com ônus para o município, desde que esses custos sejam abatidos dos repasses financeiros feitos à OS.

Para coibir irregularidades, o contrato deverá estabelecer mecanismos claros de glosa, retenção e suspensão de repasses em caso de descumprimento de metas ou realização de despesas indevidas. Todos os bens permanentes adquiridos com recursos públicos durante a parceria deverão ser incorporados ao patrimônio do município.

Por fim, o texto determina uma cláusula de barreira contra o nepotismo: fica estritamente proibida a destinação de recursos públicos a entidades privadas cujos dirigentes sejam agentes políticos, membros de Poder, do Ministério Público ou da Defensoria Pública, estendendo-se a proibição a cônjuges e parentes de até segundo grau.

 

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