Araxá

Prefeitura de Araxá institui nova Política Municipal de Alfabetização para a rede pública de ensino

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O prefeito de Araxá, Rubens Magela da Silva, sancionou a Lei nº 8.745, que cria oficialmente a Política Municipal de Alfabetização no âmbito da rede municipal de ensino. A nova legislação foi publicada na edição do Diário Oficial Eletrônico do Município (e.DOMA) e passa a vigorar como uma medida permanente para o desenvolvimento da educação básica local.

O principal objetivo da medida é implementar, fortalecer e consolidar ações contínuas voltadas para a alfabetização de crianças, jovens, adultos e idosos residentes no município. De acordo com o texto legal, o programa será fundamentado em evidências científicas, na busca pela equidade educacional e na efetiva recomposição das aprendizagens, assegurando o direito fundamental a uma educação pública de qualidade.

Aprendizado baseado em conceitos integrados

A nova lei traz definições claras para nortear a aplicação das diretrizes pedagógicas nas escolas de Araxá. O documento estabelece uma distinção técnica, porém integrada, entre dois pilares essenciais do aprendizado:

  • Alfabetização: compreendida como um direito de todas as faixas etárias, focando no desenvolvimento integrado das habilidades de leitura, escrita, oralidade, alfabetização matemática e letramento.
  • Letramento: definido como o processo de apropriação e o efetivo uso social da leitura e da escrita, permitindo que o cidadão aplique os conhecimentos matemáticos e textuais em diferentes contextos e práticas do cotidiano.

A proposta determina que a Política Municipal de Alfabetização funcione de maneira articulada com outros programas, projetos e ações educacionais que já são desenvolvidos pela prefeitura.

Alinhamento com diretrizes nacionais e municipais

Para garantir a segurança jurídica e a eficiência técnica, a nova legislação de Araxá foi inteiramente compatibilizada com grandes marcos regulatórios do país e do próprio município. Entre as normas que servem de base para a execução do plano estão:

  • A Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB – Lei Federal nº 9.394/1996);
  • O Compromisso Nacional Criança Alfabetizada (Lei Federal nº 15.247/2025);
  • O Pacto Nacional pela Superação do Analfabetismo e Qualificação da EJA (Decreto Federal nº 12.048/2024);
  • O Plano Municipal de Educação de Araxá (instituído pela Lei Municipal nº 6.891/2015 e prorrogado pela Lei nº 8.444/2025).

Com o decreto entrando em vigor na data de sua publicação, a Secretaria Municipal de Educação deve iniciar as próximas etapas de planejamento para adequar o cronograma escolar e as formações docentes aos novos critérios científicos exigidos pela lei.

 

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