Justiça

STF condena Eduardo Bolsonaro a inelegibilidade e a 4 anos de prisão

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A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) condenou por unanimidade, nesta terça-feira (16), o ex-deputado Eduardo Bolsonaro à pena de 4 anos e dois meses de prisão em regime inicial semiaberto. O colegiado considerou o réu culpado pelo crime de coação no curso do processo. Ainda cabe recurso contra a sentença.

Além da privação de liberdade, a decisão impõe ao ex-parlamentar oito anos de inelegibilidade e determina a perda do cargo de escrivão da Polícia Federal.

Articulação de sanções dos EUA contra o Brasil

Os ministros acolheram integralmente a acusação formulada pela Procuradoria-Geral da República (PGR). De acordo com o entendimento da Corte, ficou comprovado que Eduardo Bolsonaro articulou junto ao governo dos Estados Unidos a aplicação de barreiras econômicas — como o chamado “tarifaço” contra exportações brasileiras —, além da revogação de vistos de ministros do STF e de integrantes do governo federal.

O tribunal concluiu que as investidas externas, que incluíram a aplicação das sanções econômicas previstas na Lei Magnitsky, tinham como finalidade constranger o Judiciário e tentar impedir a condenação de seu pai, o ex-presidente Jair Bolsonaro, no processo que apurou a trama golpista.

Situação do ex-deputado no exterior

Atualmente, Eduardo Bolsonaro reside nos Estados Unidos, país para onde se mudou no ano passado. Devido às ausências prolongadas e não justificadas nas sessões da Câmara dos Deputados, ele teve a perda do mandato parlamentar decretada.

Na prática jurídica, a execução da pena em regime semiaberto não deve ocorrer de forma imediata enquanto o condenado permanecer no exterior. Eduardo é aliado político próximo do presidente norte-americano Donald Trump, o que torna improvável o cumprimento de uma eventual ordem de extradição ou cooperação internacional por parte do governo de Washington.

Os argumentos de acusação e defesa

Durante a sessão de julgamento, o subprocurador-geral da República, Antônio Edilio Magalhães Teixeira, leu a acusação e frisou que as ameaças ao livre exercício da Justiça foram concretizadas por meio das pressões internacionais exercidas pelo réu.

Por sua vez, a defesa de Eduardo foi assumida pela Defensoria Pública da União (DPU). Em sustentação oral, o defensor público federal Esdras dos Santos Carvalho refutou a tese de coação, alegando que os atos se limitaram à “interlocução política”.

“Eduardo não teve poder de decisão sobre a política externa dos Estados Unidos, não integra o governo norte-americano e não exerce função pública naquele país”, argumentou o defensor.

Julgamento unânime seguiu voto do relator

O placar de 4 votos a 0 foi construído a partir do voto apresentado pelo relator da ação, ministro Alexandre de Moraes. O magistrado destacou que o réu enviou relatórios de desinformação para influenciar autoridades americanas, prejudicando a economia e a imagem do Brasil no exterior.

Moraes pontuou, contudo, que as tentativas de intimidação internacional falharam no objetivo principal, visto que Jair Bolsonaro acabou condenado a 27 anos e três meses de prisão.

Acompanharam integralmente a posição do relator os ministros:

  • Cristiano Zanin;
  • Cármen Lúcia;
  • Flávio Dino.

 

Fonte: Agência Brasil

 

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