A insistência do Poder Legislativo de Araxá em desafiar princípios constitucionais da administração pública até o limite da aceitação não só legal em relação à Justiça, como moral quanto ao eleitor, está demonstrada em mais um episódio que coloca em xeque a boa política.
Esse aculturamento que leva ao exercício do cargo mais em interesse próprio – econômico e eleitoreiro – reforça-se a cada mandato na política araxaense, a exemplo do que está estampado no país. A maioria dos vereadores tem sido comandada por poucos e fortes veteranos que facilmente cooptam os novatos para manter suas interessadas relações junto ao Poder Executivo que fica ora refém ou é companheiro deste jogo como acontece no país, apesar da renovação da maior parte das cadeiras.
O que se procura ao fim das contas não é legislar pelas causas coletivas que vencem mandatos, porque não atendem às ganâncias e ou atingem proveitos próprios. Não é fazer cumprir e renovar as leis existentes, acima de tudo, o que prevalece é se manter no poder e se beneficiar às custas dos recursos e favores públicos.
É bem negativa a repercussão da aprovação pela Câmara Municipal dos projetos de leis que recompõe os subsídios dos agentes políticos do Poder Executivo (prefeito, vice, secretários e outros) em 33,14%, assim como o dos vereadores e ainda concede para eles R$ 1,5 mil em auxílio-alimentação e R$ 880 em transporte.
O que acirrou a discussão foi a aprovação desses projetos junto com o que concede o reajuste de 6% nos salários de todos os servidores públicos. Embora seja defensável fixar subsídios condizentes com os cargos dos agentes políticos que têm de fato especiais tarefas e muita responsabilidade neste exercício, o problema é equipará-los aos servidores públicos que diferentemente recebem salários.
O entendimento geral é de que os agentes políticos são eleitos pelo povo ou nomeados para cargos de natureza especial, cuja remuneração deve ser “exclusivamente por subsídio, fixado em parcela única, sem acréscimos de gratificações ou adicionais”. No entanto, para fazer valer suas pretensões, os projetos aprovados misturam “alhos com bugalhos”, em síntese, contemplando os servidores públicos municipais com um reajuste de 6% em seus salários e aumento do vale-alimentação.
A Constituição Federal de 1988 estabelece cinco princípios fundamentais de simples entendimento agora confrontados. O da Legalidade que estabelece que o administrador público só pode fazer o que a lei permite. E em recente acórdão, o Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) decidiu cautelarmente que “não se pode deixar de observar o princípio da anterioridade legislativa“. Ou seja, o subsídio dos agentes políticos deve ser fixado pela Câmara Municipal em cada legislatura para a subsequente e, ressalta-se na decisão, “incluindo sua revisão ou recomposição”.
Outro princípio básico da CF é o da Impessoalidade, o que significa que “a atuação administrativa deve ser neutra, sem favorecer ou prejudicar pessoas, visando sempre o interesse público“. Não é à toa que se questiona a alteração da remuneração desses agentes políticos por eles próprios, em desrespeito ao princípio da anterioridade.
O princípio da Moralidade é o mais confundido, embora de simples entendimento: “a conduta dos agentes públicos deve ser ética e pautada pela boa-fé, honestidade e probidade”. Ainda mais no entendimento do eleitor, pois nem tudo que é legal pode ser considerado moral mesmo no espectro administrativo.
O impacto financeiro dessas aprovações pode ser absorvido pelo orçamento municipal, não só em relação aos cerca de 3,8 mil servidores públicos contemplados como no caso dos agentes políticos. Porém, não é moral reajustar o próprio salário pago com recursos públicos.
Já quanto ao princípio constitucional da Eficiência, trata-se da “prestação de serviços públicos célere, eficaz e de qualidade, buscando os melhores resultados para a população”. Nesses anos de aculturamento da boa política, apesar da significativa renovação a cada eleição, importantes leis inclusive complementares ao Plano Diretor (PD) sem revisão há mais de dez anos continuam pendentes de discussão e aprovação, além das que existem e não são implementadas.
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