A Câmara dos Deputados aprovou na noite desta quarta-feira (27), em dois turnos de votação, a Proposta de Emenda à Constituição (PEC 221/19) que decreta o fim da escala 6×1 em todo o país. O texto-base recebeu um apoio esmagador dos parlamentares, registrando 461 votos favoráveis e apenas 19 contrários no segundo turno. Após a histórica vitória na Câmara, a matéria agora segue para votação no Senado Federal.
A proposta determina a redução da jornada de trabalho de 44 para 40 horas semanais, sem qualquer perda ou corte salarial. O novo texto garante o direito a duas folgas semanais, estabelecendo que uma delas seja usufruída preferencialmente aos domingos. As novas regras devem entrar em vigor 60 dias após a promulgação oficial do texto.
O texto de consenso e a unificação das propostas
O texto aprovado pelo plenário foi o substitutivo apresentado pelo relator, deputado Leo Prates (Republicanos-BA). Ele unificou duas propostas que já tramitavam no Congresso Nacional:
- A PEC 221/19, de autoria do deputado Reginaldo Lopes (PT-MG), que previa a redução para 36 horas semanais de forma gradativa ao longo de 10 anos.
- A PEC 8/25, de autoria da deputada Erika Hilton (Psol-SP), que propunha a escala 4×3 (quatro dias de trabalho e três de descanso) com limite de 36 horas após um ano.
Após o encerramento do primeiro turno, o presidente da Câmara, Hugo Motta (Republicanos-PB), celebrou o resultado, classificando a votação como um marco histórico.
“Assumi esta condução com todo o equilíbrio, responsabilidade e, principalmente, compromisso com os brasileiros. Por isso, já no início do debate, tratei três pilares como inegociáveis para esta Casa e para o governo federal: a redução da jornada para 40 horas semanais, dois dias de descanso e a manutenção dos salários dos trabalhadores”, declarou Motta.
Como vai funcionar a regra de transição?
Para evitar impactos abruptos no mercado de trabalho, o governo federal e a presidência da Câmara fecharam um acordo para implementar uma regra de transição escalonada.
De imediato, logo após os primeiros 60 dias da promulgação, a jornada máxima cai de 44 para 42 horas. A transição completa para as 40 horas semanais ocorre em pouco mais de um ano.
Cronograma de transição da PEC:
- Após 60 dias: Início da escala 5×2 (5 dias de trabalho e 2 de descanso) e redução da jornada de 44 para 42 horas semanais.
- Em 14 meses: Redução definitiva da jornada de 42 para 40 horas semanais, respeitando o limite máximo de 8 horas diárias de trabalho.
O texto também abre margem para que, durante o período de transição, a duração diária do trabalho normal seja ampliada além das 8 horas, desde que acordado formalmente por meio de convenção ou acordo coletivo de trabalho.
Bastidores e debates no plenário
A tramitação da PEC ganhou velocidade recorde na quarta-feira. Pela manhã, Hugo Motta realizou uma sessão protocolar rápida de apenas oito minutos na comissão especial que analisava o tema, liberando o texto para o plenário. Na comissão, o parecer favorável passou por 34 votos a 4, integrando a Ordem do Dia logo em seguida.
A votação dividiu opiniões inflamadas entre os blocos partidários. Parlamentares governistas e de esquerda comemoraram a medida focando na dignidade humana.
A deputada Dandara (PT-MG), que já trabalhou como caixa de loja de departamento sob o regime 6×1, relembrou sua trajetória emocional em discurso:
“Eu conheço o barulho do busão lotado às 5h, o café corrido, o uniforme vestido ainda no escuro. Eu conheço o pé inchado de tanto ficar em pé. Eu conheço porque eu vivi. A escala 6×1 não cabe no calendário porque não é sobre tempo, somente, é sobre a vida”, desabafou.
Por outro lado, a oposição teceu duras críticas à viabilidade econômica do projeto. O deputado Kim Kataguiri (Missão-SP) contestou a eficácia da medida no mercado real, afirmando que a proposta “não vai melhorar a vida do trabalhador” e que o fim da escala não se sustentará na prática. Já o deputado Sérgio Turra (PP-RS) rotulou a proposta governista como “eleitoreira”.
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O que muda? entenda os principais pontos da PEC:
- Limite de Horas: A jornada de trabalho oficial passa a ser de no máximo 8 horas diárias e 40 horas semanais. Compensações de horários ainda dependem de acordos coletivos.
- Regimes Especiais: Setores que já possuem jornadas diferenciadas (como plantões ou jornadas de 6 horas diárias) serão regulamentados posteriormente por lei ordinária.
- Exceções da Regra: A nova lei não se aplica a quem já trabalha igual ou menos que 40 horas semanais, e a profissionais de nível superior com remuneração igual ou acima de R$ 8.475,55 (teto duplo do INSS).
- Apoio a Pequenas Empresas: Uma lei complementar futura deverá criar mecanismos específicos de transição e apoio para Microempreendedores Individuais (MEIs), microempresas e empresas de pequeno porte.
Fonte: Agência Brasil































