O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Flávio Dino, determinou o bloqueio e sequestro de R$ 6.150.378 do ex-deputado federal e ex-presidente da Câmara, Eduardo Cunha (Republicanos-MG). A decisão, proferida no último dia 6 de julho, tornou-se pública neste domingo (12) após o levantamento do sigilo judicial.
A medida foi motivada pela denúncia de que Cunha teria direcionado pelo menos 21 emendas parlamentares da Comissão de Saúde da Câmara dos Deputados de forma clandestina, uma prerrogativa exclusiva de congressistas em exercício. O ex-parlamentar teve seu mandato cassado em 2016 e não possui cargo eletivo.
“Das pesquisas realizadas, foram identificadas pelo menos 21 emendas parlamentares, num total de R$ 6,15 milhões, que foram empenhadas e pagas e que, nesse cenário, foram forjadamente documentadas para escamotear o verdadeiro solicitante da indicação”, destacou o ministro Dino nos autos.
Conexão com a Operação Transparência
O caso corre na Petição nº 16.290/DF. Nela, o ministro relator reconheceu a conexão entre o envio desses recursos públicos para Minas Gerais e o esquema investigado na primeira fase da “Operação Transparência”. Esta mesma operação resultou no bloqueio de R$ 119 milhões do presidente do PL, Valdemar Costa Neto, também por indicação irregular de verbas.
O esquema foi descoberto pela Polícia Federal (PF) após a perícia no celular de Mariangela Fialek, servidora da Câmara conhecida como “Tuca”. Segundo as investigações:
- Fialek era apontada como organizadora do esquema que ficou conhecido como orçamento secreto.
- Mensagens e planilhas apreendidas revelaram a ingerência direta de Cunha na destinação técnica de recursos da saúde, configurando forte indício de desvios para interesses eleitorais ou privados.
Para Flávio Dino, o controle do orçamento por alguém alheio ao parlamento configura o crime de peculato-desvio (Art. 312 do Código Penal). “O fato de que um terceiro não atuante no parlamento brasileiro tinha o poder e a ingerência sobre o direcionamento do orçamento público é gravíssimo”, frisou.
Câmara dos Deputados e órgãos têm 10 dias para agir
Para garantir o congelamento do montante, o STF acionou ferramentas como o Sisbajud, Renajud e a Central Nacional de Indisponibilidade de Bens (Cnib). Além do bloqueio patrimonial, Dino suspendeu imediatamente a execução, empenho ou pagamento de todas as despesas públicas ligadas às emendas sob suspeita.
O ministro também emitiu ordens com prazo de dez dias para órgãos centrais:
- Hugo Motta (presidente da Câmara dos Deputados): deve apresentar os documentos que comprovem a tramitação interna e individualizada das emendas identificadas pela PF.
- Advocacia-Geral da União (AGU): deve notificar os municípios mineiros beneficiários que foram afetados pelo bloqueio das verbas.
- Controladoria-Geral da União (CGU) e Câmara: devem detalhar todas as providências administrativas adotadas para cumprir a ordem judicial.
O que diz a defesa de Cunha
Em nota oficial enviada à imprensa, a defesa de Eduardo Cunha negou qualquer irregularidade. Os advogados afirmaram rejeitar a tentativa de “equiparar a legítima interlocução política ao exercício clandestino de mandato parlamentar”. A nota informou ainda que o ex-deputado não foi ouvido ou intimado no processo, tendo tomado conhecimento da decisão diretamente pelos veículos de comunicação.
Fonte: Agência Brasil

































